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Laudo Técnico Recuperação de Créditos de ICMS de Energia Elétrica, Combustíveis, Gás, Embalagem e Insumos
Laudo Técnico Recuperação de Créditos de ICMS de Energia Elétrica, Combustíveis, Gás, Embalagem e Insumos
NOSSAS SOLUÇÕES PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS DE:
(Energia Elétrica | Combustível | Gás | Embalagem)
LAUDO DE ENERGIA
Finalidade:
Provar que a empresa atende os requisitos para Recuperar Créditos de ICMS de Energia Elétrica e Apurar o índice correto que poderá recuperar.
Base Legal: LC 87/96 e LC 102/2000
LAUDO DE COMBUSTÍVEL
Finalidade:
Provar que a empresa atende os requisitos para Recuperar Créditos de ICMS de Combustível e Apurar o índice correto que poderá recuperar.
Base Legal: LC 87/96 e IN 01 /2001
LAUDO DE GÁS
Finalidade:
Provar que a empresa atende os requisitos para Recuperar Créditos de ICMS de Gás (GLP) e Apurar o índice correto que poderá recuperar.
Base Legal: LC 87/96 e IN 01/2001
LAUDO DE EMBALAGEM
Finalidade:
Provar que a empresa atende os requisitos para Recuperar Créditos de ICMS de Embalagem e Apurar o índice correto que poderá recuperar.
Base Legal: LC 87/96 e IN 01/2001
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FECHAMENTO DE CONTRATO
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PERÍCIA IN LOCO
AUDITORIA DOCUMENTAL
ELABORAÇÃO DOS LAUDOS E RELATÓRIOS TÉCNICOS
ENTREGA DE RELATÓRIOS E LAUDOS
APROVAÇÃO
CONTÁBIL
ENTREGA DE
ROTEIRO
RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
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Nossa Assessoria é Completa, pois engloba as 4 FASES que envolve os aproveitamentos de créditos de ICMS. São elas:
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Fase 1 - Elaboração de Laudos Técnicos
Resp. Nossos Engenheiros -
Fase 2 - Assessoria ao contador sobre lançamento fiscal
Resp. Nossos Contadores -
Fase 3 - Assessoria ao contador no momento da homologação dos créditos
Resp. Nossos Contadores e Advogados -
Fase 4 - Defesa Fiscal Administrativa e Judicial, caso necessite futuramente
Resp. Nossos Advogados
(Obs. Nunca nenhum de nossos clientes usaram esta fase. Mas fazemos questão de manter esta garantia).
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Perguntas Frequentes
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Quais os Requisitos Normativos para recuperar os Créditos de ICMS de Insumos?
Os Requisitos Normativos são:
- a empresa tem que estar enquadrada no R.P.A - Regime Periódico de Apuração
- os produtos industrializados pela empresa, devem ser tributados em suas saídas
- as notas fiscais de entradas devem ser idôneas . -
Quais os Requisitos Fáticos para recuperar os Créditos de ICMS de Insumos?
Os Requisitos Fáticos são:
- A empresa tem que ter Processo Industrial nas atividades diárias, ainda que misto com outras atividades (comercial ou prestação de serviços). -
De quem é o Ônus Probatório para recuperar os Créditos de ICMS?
Segundo o Código do Processo Civil, este ônus é daquele que busca um direito constitutivo.Veja:
"NCPC. Art. 373 .O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;" Grifamos.
No mesmo sentido é a Jurisprudência do T.I.T. (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo).
TRIBUTÁRIO – ICMS – CREDITAMENTO RELATIVO A ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – ART. 33, INCISO II, b , E, INCISO IV, A N. 87/96 – POSSIBILIDADE. O contribuinte tem direito ao creditamento de ICMS se comprovar ter utilizado a energia elétrica "no processo de industrialização" ou ter utilizado serviços de>br> comunicação na "execução de serviços da mesma natureza". Embargos de divergência providos.
(STJ - EREsp: 899485 RS 2007/0274322-2, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 13/08/2008, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/09/2008).Grifei
Diante exposto, tanto no Código Civil como na jurisprudência, o ônus de provar um direito creditório é da empresa, quando busca o reconhecimento de um benefício fiscal. -
É obrigatório ter Laudo Técnico para Recuperar Créditos de ICMS de Insumos?
Após análise de vários julgados do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (T.I.T) e das DRT (Delegacias Reginais Tributárias) observamos que a jurisprudência dominante destes órgãos, é no sentido que a empresa necessita, sim, ter os Laudos Técnicos para Recuperar os referentes créditos de ICMS. Onde o não atendimento a esta questão poderá gerar para empresa glosa de créditos e a Autuação Fiscal. Vejamos alguns julgados:
AIIM ICMS - CRÉDITO INDEVIDO NA AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDUSTRIALIZAÇÃO EM SUPERMERCADOS. AUSÊNCIA DE LAUDO QUE INDIQUE O CONSUMO DA ENERGIA ELÉTRICA EM PROCESSO INDUSTRIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. AIIM MANTIDO . (DRT 1A - Recurso ordinario 4015950-4/2012 | 4015950. Julgado em 17/04/2014. Publicado em 17/04/2014.) grifei.
CRÉDITO INDEVIDO DO ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. NÃO COMPROVADO QUE O CONSUMO OCORREU EM PROCESSO INDUSTRIAL ATRAVÉS DE LAUDO TÉCNICO. Recurso conhecido e não provido . (DRT 14 - Recurso ordinario 4025726-5/2013 | 4025726. Julgado em 29/08/2014. Publicado em 29/08/2014.) grifei
Como visto acima, o Laudo Técnico é o meio legal e idôneo reconhecido pelos Tribunais e Delegacias Tributárias, para que empresa prove, que de FATO, atende todos os requisitos Normativos e Fáticos necessários para o aproveitamento dos referidos créditos de ICMS de Energia Elétrica, ou qualquer outro insumo.
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